1 – MEDIÇÕES:
A. LEVANTAMENTO E CADASTRO URBANO E RURAL
1. Levantamento topográfico planimétrico (levantamento perimétrico):
Levantamento dos limites e confrontações de uma propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qual faça frente.
2. Levantamento topográfico planimétrico e cadastral de área rural:
Levantamento planimétrico destinado a projetos de: reflorestamentos, manejo sustentado, exploração extrativa, etc., compreendendo o detalhamento de certos detalhes visíveis ao nível e acima do solo e de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação ou de culturas, cercas internas, edificações, benfeitorias, postes de rede pública de eletrificação, Taludes, árvores isoladas, valos, valas, drenagem natural e artificial.
3. Levantamento topográfico planialtimétrico:
Levantamento topográfico planimétrico acrescido da determinação altimétrica do relevo do terreno e da drenagem natural.
4. Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral de área rural:
Levantamento planialtimétrico destinado a projetos viários, de saneamento, oleodutos, gasodutos, linhas de transmissão, etc., compreendendo o detalhamento dos detalhes visíveis ao nível e acima do solo e de interesse à sua finalidade.
5. Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral de área urbana:
Levantamento planialtimétrico destinado à regularização fundiária, projetos viários e de infraestrutura, urbanização e assemelhados, compreendendo o detalhamento de: divisas de gleba principal, sistema viário, quadras, áreas livres e institucionais, lotes e edificações, postes de rede pública de eletrificação, tampões com as respectivas identificações (exceto o cadastro interno), bocas de lobo (exceto o cadastro interno), guias, sarjetas, muro de arrimo, taludes.
6. Levantamento topográfico planialtimétrico de seções transversais:
Levantamento de seções transversais a partir de um eixo básico existente, destinado a projeto de estradas, adutoras, irrigação, canalização e outros assemelhados.
B. PARCELAMENTO E REMEMBRAMENTO DO SOLO URBANO
Parcelamento
O parcelamento do solo urbano, entendido como divisão física e jurídica de uma gleba em partes, executado mediante:
1. – Projeto de Loteamento.
Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
2. – Projeto de Desmembramento.
Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes.
Remembramento
O remembramento do solo urbano, entendido como agrupamento físico e jurídico de partes de lotes, ou pela incorporação de partes de lotes a lotes existentes, executado mediante:
1. Projeto de Remembramento.
Modificação do parcelamento de uma quadra, integrante de parcelamento aprovado, pela criação de lotes novos mediante agrupamento de partes de lotes, ou pela incorporação de partes de lotes a lotes existentes.
C. PARTILHA OU DIVISÃO DE PROPRIEDADE RURAL
Requerida por qualquer dos condôminos contra os outros, a fim de promover a divisão física e jurídica do objeto do condomínio, consiste em apresentar alternativas de dividi-la em glebas ou quinhões, com a colaboração dos interessados, segundo determinadas condições, tornando-as propriedade autônoma, com livre acesso às estradas, rios e outros acidentes de utilidade coletiva; e como tal terá a sua matricula no cartório de registro de imóveis se sua área for superior ao módulo da região.
2 – GEOPROCESSAMENTO:
É uma tecnologia que, utilizando recursos de computação gráfica e processamento digital de imagens, associa informações geográficas a banco de dados convencionais.
Suas aplicações mais conhecidas são aquelas relacionadas à tributação, planejamento e suporte à execução de projetos de engenharia e meio ambiente. Sua definição formal consiste em: “um sistema de gerenciamento de banco de dados computadorizado capaz de capturar, armazenar, pesquisar, analisar e mostrar dados espaciais, posicionalmente definidos.” Seu principal mérito é permitir consultas ad hoc, para tomada de decisão.
O GIS – Geographical Information System, constitui o mais complexo processo pertencente à tecnologia de Geoprocessamento. Estes sistemas informatizados são destinados à coleta, armazenamento, análise e tratamento de dados espaciais, alfanuméricos e na geração do cruzamento destes dados.
Geoprocessamento permite:
- Elaborar projetos de redes de distribuição de energia elétrica em todas as distâncias mensuráveis, via softwares específicos.
- Aumentar consideravelmente a produtividade no setor de engenharia e projetos.
- Colocar à disposição de clientes internos e externos um banco de dados digitalizados.
- Proporcionar rapidez e agilidade na execução de projetos de redes de distribuição rural e urbana em qualquer município do Estado.
- Dotar os setores de operação de agilidade no atendimento a reclamações de clientes com relação a problemas da rede elétrica.
- Elaborar simultaneamente diversidade de projetos, como o de uma subestação e uma rede rural.
3 – GEORREFERENCIAMENTO:
Georreferenciamento é o processo pelo qual se executa um levantamento topográfico materializando as divisas com utilização de marcos onde os mesmos recebem coordenadas geográficas (latitude e longitude) reais e corrigidas com nível de precisão menor que 50cm, processo este que só pode ser executado por profissionais devidamente qualificados e credenciados pelo INCRA utilizando equipamentos modernos e de grande precisão.
O trabalho tem por finalidade obter a Certificação do INCRA , para atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR e retificação da área no Cartório de Registro de Imóveis.
É obrigatório fazer o Georreferenciamento?
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade. Os prazos legais ficaram estipulados da seguinte forma:
I – Propriedades Rurais entre 500 e 1.000 hectares o prazo se encerra em 21/11/2008.
II – Propriedades Rurais com áreas abaixo de 500 hectares o prazo encerrará em 20/11/2011.
III- Propriedades Rurais com área total, igual ou superior a 1.000 hectares, a exigência do georreferenciamento já é válida desde 29/01/2003.
IV – Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca independente do tamanho da área também estão obrigados a fazer o georreferenciamento.
V- Em casos de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.
4 – CAR (CADASTRAMENTO AMBIENTAL RURAL):
1. O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
(CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SICAR, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
2. Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
3. Preciso me inscrever no CAR?
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições.
O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
4. Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
A RAIZ TOPOGRAFIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS realiza este serviço para você produtor rural.
Contamos com profissionais treinados, altamente qualificados e certificados pelo curso CAPCAR, realizado pela UFLA
(Universidade Federal de Lavras).
Além de dispor de equipamentos de ponta e próprios.
Firmamos parceria com a COOLVAM (Cooperativa de Laticínios Vale do Mucuri).
PREÇOS ESPECIAIS PARA COOPERADOS!
CONSULTE-NOS!!!
5 – AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA:
As avaliações imobiliárias são fundamentais para as transações comerciais, pois atestam legalmente o valor dos bens e podem ser utilizadas para: Perícias e Avaliações Judiciais, Assistêcia Técnico Judiciário, Avaliações para Prefeituras, Avaliação de Bens para Penhora, Avaliação de Mercado para Bancos, Avaliações para Consórcios Imobiliários, Arbitramento de Locações e Arrendamentos, Para Ações Dominiais (Reivindicatória, Indenizatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação Perdas e Danos), Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião, Para Ações Possessórias, Renovatória de Locação, Separação Consensual, Inventário, Partilha, ou para levantamento do valor do seu patrimônio (Avaliação Patrimonial).
Avaliação de Bens Imóveis:
Tratam-se de Laudos Técnicos relacionados a Avaliações de Imóveis Industriais, Avaliação de Imóveis Residenciais, Avaliação de Glebas e Terrenos, Avaliação de Imóveis Comerciais e Avaliação de Imóveis Rurais.
Os Laudos de Avaliação elaborados pela RAIZ TOPOGRAFIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, reportam-se minuciosamente às exigências e procedimentos estabelecidos :
- Na LEI 6.530/78 que regulamenta a profissão de Corretores de Imóveis;
- Pela RESOLUÇÃO 1.066/2007 do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis e
- Pela NBR 1.4653 – partes 1, 2, 3 e 4 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- Além de contar com profissionais cadastrados no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.
- As sistemáticas e metodologias utilizadas em nossos Laudos de Avaliação são definidos caso a caso, sempre equacionando as necessidades dos clientes, tipologia do imóvel avaliando e demais variantes e/ou peculiaridades porventura existentes.
Quando é necessário ou conveniente contratar um Laudo de Avaliação?
- Operação Comercial com Exigência de Garantias Reais;
- Consórcio de Imóveis com alienação Fiduciária;
- Compra e Venda de Imóveis;
- Atualização do Valor de Mercado dos Ativos de uma Empresa;
- Renovação de Alugueis;
- Ações Judiciais que envolvem discussão sobre o Valor de um Bem;
- Processos Judiciais que exigem Garantias Reais;
- Dissolução Societária;
- Realidade do Patrimônio Líquido de uma Empresa;
- Leilão de Imóveis;
- Desapropriação de Imóveis;
- Contratação de Seguro Patrimonial;
- Etc..
6 – ESTUDOS TÉCNICOS PARA VIABILIDADE DE LOTEAMENTOS:
Realizamos estudos de viabilidade para loteamentos urbanos, rurais, industriais ou de galpões, condomínios fechados etc., para isso realizamos estudos técnicos de topografia, urbanização, suplementação de vegetação, local propício para reserva legal, melhor aproveitamentos de APPs (Áreas de Preservações Permanentes), pesquisa de mercado da região através de técnicos em transações imobiliários, verificamos legislações municipais, estaduais e federais para isso serão utilizados peritos das áreas, além de estudo de marketing que será feito por profissionais em publicidades.
7 – CONSULTORIA IMOBILIÁRIA A TODOS NÍVEIS:
– Jurídico
– Contábil
– Engenharia Civil
– Geólogo
– Agrimensor
– Arquiteto
– Agrônomo
– Geógrafo
– Florestal
– Botânico
– Biólogo
– Documentalista
8 – VISTORIA DE IMÓVEL:
As vistorias de imóveis auxiliam os proprietários de imóveis para locação, locados ou devolvidos, a constatar em qualquer tempo o estado real do seu imóvel, sugerindo ainda possíveis melhorias para uma maior liquidez.